Telefone: 55 (51) 3011 6982

Projeto que impede reedição da DIFA vai a plenário

Patrocínio

A mobilização do setor varejista, por meio do movimento Chega de Mordida, garantiu mais uma vitória rumo ao fim definitivo da cobrança da diferença de alíquota (DIFA) para as micro e pequenas empresas do Simples. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira, dia 29, a PL 190 de autoria do deputado Frederico Antunes. A proposição insere um parágrafo na Lei Estadual 8820 que impossibilita que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais às empresas do Simples. A decisão, agora, segue para o plenário.

Após a votação, o grupo de entidades varejistas acompanhado pelo deputado Frederico Antunes solicitaram ao presidente do Legislativo, deputado Pedro Westphalen, que o projeto seja absorvido com a maior celeridade possível pela Mesa Diretora da Casa e possa ir diretamente à votação em plenário, sem passar pelo exame de outras comissões da Casa. “Vamos trabalhar para que este projeto seja votado com a brevidade que o tema exige”, concluiu o deputado.

O presidente da AGV, Vilson Noer, garante que os lojistas do interior seguirão apoiando o movimento até que se obtenha o resultado desejado. “A união da categoria tem sido decisiva e os lojistas aprenderam que a causa está acima de tudo. É isso que os faz ir ao Legislativo e reivindicar medidas para a sobrevivência da sua empresa e da sua família”, acrescenta. “Estamos construindo, passo a passo, uma solução definitiva para proteger o pequeno e micro empresário. Comemoramos cada vitória e continuamos mobilizados”, afirma o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino. “Percebemos que os nossos deputados são coerentes e com a aprovação do PL 190 não restarão dúvidas sobre o tema”, afirma a vice-presidente da Federasul, Simone Leite.

Orientação para os lojistas optantes do Simples

As entidades que compõem o movimento Chega de Mordida – CDL Porto Alegre, Federasul, AGV e Movimento Lojista – reafirmam a posição de que a DIFA não existe mais desde o dia 13 de setembro, data em que a Assembleia Legislativa derrubou o decreto que instituía a cobrança. O tributo que venceria no dia 20 de novembro referente às mercadorias adquiridas a partir desta data, não deve ser pago pelos lojistas – ao menos que, até lá, o Governo Estadual reverta judicialmente a vitória do varejo gaúcho. A recomendação aos empresários que sentirem-se desconfortáveis com esta possibilidade, é que façam o depósito em juízo.

CIC Vale do Taquari

Mais notícias

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade.