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Esta foi a primeira edição do Almoço Empresarial promovido pela CIC em 2015 (Foto: Leandro Augusto Hamester)

“Polo Norte e Sul são as únicas áreas livres de corrupção no mundo”

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“Lei Anticorrupção: quais os impactos para sua empresa” foi o tema do primeiro Almoço Empresarial de 2015 promovido pela CIC Teutônia, nesta quarta-feira, dia 29. O evento teve por local o Auditório 03 da entidade e contou com a participação de 80 pessoas.

Os palestrantes foram o advogado e mestre em Direito, Ney Arruda Filho, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual, especialista em Direito Comercial e Planejamento Empresarial; e a advogada Liamara Reis, pós-graduanda em Direito Processual.

Mapa da corrupção

Arruda Filho apresentou mapa da corrupção no mundo e a conclusão é preocupante: o Polo Norte e o Polo Sul são as únicas áreas livres de corrupção no mundo. “Na América do Sul, destaque para o Chile, o Uruguai e a Guiana Francesa como países com menores índices de corrupção”, frisou.

Nesse contexto ele falou da imagem do Brasil, que está no “meio do caminho” entre os países mais corruptos do mundo, citando a importância das operações Lava Jato e Zelotes. “São marcos históricos, que atingiram também os grandes empresários e políticos. Mesmo assim, não é a primeira Lei que surge para coibir as condutas de corrupção, que já estão definidas em outras leis desde 1940, como o Código Penal”, frisou.

Entre outras definições teóricas, Arruda Filho explicou corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional e tráfico de influência em transação comercial internacional. Também falou da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei de Licitações.

Lei Anticorrupção

A advogada Liamara Reis ressaltou que a nova Lei Anticorrupção tem por objetivo coibir condutas corruptas e punir empresas por atos de corrupção praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aplica-se a sociedades empresariais, sociedades simples, personificadas ou não, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

A palestrante também falou da Responsabilidade Objetiva. “A empresa responderá por atos de corrupção, mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos, e será responsabilizada se comprovado que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado, mesmo sem o consentimento dos responsáveis”, alertou, adiantando que a Lei se aplica à Pessoa Jurídica, mas não exime a Pessoa Física que comete o ato.

Prevenção

Arruda Filho e Liamara também deram dicas de como as empresas podem se adaptar às inovações trazidas pela Lei, minimizando riscos.

“A Lei Anticorrupção criou um outo processo, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), além dos processos penal e civil. Para evitar algumas dessas complicações, existem os programas de integridade Compliance (observância), conjunto de mecanismos e procedimentos internos de controle, regras de ética e de conduta. A nova Lei e o decreto que regulamentou a Lei, publicado em 2015, apresentam sugestões de cláusulas e regramentos que devem constar nos programas internos de Compliance”, explicou Arruda Filho, ressaltando que essas regras de observância de conduta ética e rígida nos relacionamentos devem ser levadas para o dia a dia das pessoas, “para toda cadeia de relacionamentos que temos”.

Para os palestrantes, toda sociedade tem a ganhar com a nova Lei Anticorrupção. “O país vive uma outra onda e o mundo um novo momento. Temos a convicção de que esta Lei, ainda que assustadora, traz esse plus, indicando normas de conduta e estabelecendo regras claras. O caminho é planejar, para não pagar depois, pois as atenções estão voltadas ao meio empresarial. Tudo isso pode tornar nossos ambientes de trabalho e a sociedade mais agradáveis para se viver”, concluíram.

CIC Vale do Taquari

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