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Piseg ganha apoio da comunidade empresarial

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As associações comerciais da região ligadas a Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC) uniram-se a Brigada Militar e a Polícia Civil para apoiar e divulgar a adesão ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública.  As entidades estão organizando encontros e apresentações sobre os benefícios do PISEG.  O presidente da CIC Vale do Taquari, Ivandro Rosa, vem articulando ações para incentivar empresários locais na adesão ao programa.

 

O PISEG visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS, principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, para o combate à violência.

 

De acordo com o Ten Cel Luís Marcelo Gonçalves Maya, comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Brigada Militar do Vale do Taquari (CRPO-VT), o programa é uma forma da classe empresarial participar das decisões de investimento do governo do Estado, na área da Segurança Pública. Com uma contrapartida de 10% do valor que o Estado irá destinar, pode-se escolher o órgão (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar ou Instituto Geral de Perícias) e o município que vai receber o investimento, além da demanda, se aquisição de viatura, armamento ou outro material, conforme estiver descrito no projeto que for escolhido pelo empresário. “ Estamos conversando com os empresários, explicando a forma de participar do programa e informando nossos projetos prioritários. Tanto nós, como a Polícia Civil. Mas como já mencionamos, caso a preferência seja pelo Corpo de Bombeiros ou IGP, estes órgãos também podem ser procurados para sugerir o (s) seu (s) projeto (s) prioritários.”

 

Maya ressaltou que essa será a principal forma, de agora em diante, de promover o aparelhamento da Segurança Pública. “Hoje, estamos equilibrados, mas se deixarmos sucatear nossos recursos e não repusermos (aumentar seria melhor ainda), podemos voltar a ter problemas como a diminuição na capacidade de resposta dos órgãos de segurança e aumento da criminalidade. Regiões como o Planalto, a Serra (nossos lindeiros), Porto Alegre, Grande POA e Vale dos Sinos (ligados ao Vale pelas BR 448 e 386), já estão bem mais adiantados na adesão ao PISEG do que nossa região. Estão na frente a Capital e o Planalto, com mais de 1.7 milhões de reais de captação cada e quem está mais atrás, com mais de 700 mil reais captados, é o Vale dos Sinos. Nós recém atingimos 250 mil reais. Precisamos ficar atentos. ”

 

Já o delegado regional José Romaci Reis, da 19ª Delegacia Regional de Polícia de Interior (19ª DRPI) frisou que a Polícia Civil precisa de investimentos e é essa é uma ótima forma que o governo criou para destinar recursos para a segurança pública. “ A Polícia Civil tem vários projetos incluídos no programa, claro que precisamos do apoio dos empresários, senão não funciona. A empresa que desejar fazer aporte de recursos vai nos nossos projetos, procura um projeto e aporta um valor que tiver disponível naquele projeto que entender que seja necessário. Nós estamos solicitando valores que sejam aportados para a aquisição de viaturas. A  empresa pode aportar até 5% do valor que teria de recolher do ICMS, desses 5% terá que pagar do seu bolso, 10% equivalente a contrapartida, que também será investido em segurança pública, em prevenção a segurança pública, com adolescentes e crianças vulneráveis.”

 

Reis destacou ainda que todo o investimento que a empresa fizer vai ser voltado para a segurança pública. “ No caso da PC vamos poder garantir a aquisição de viaturas, armamentos, e outros produtos como escudo balístico, drones, tudo que precisamos para investigação, na área científica também pode ser destinado verbas para essa finalidade. Os benefícios que isso vai gerar: um maior investimento em segurança pública, em contrapartida as polícias vão ter melhores condições de combater a criminalidade usando tecnologia, com boas viaturas, boas ferramentas e bons armamentos.”

 

*Como participar?

Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo CONTRIBUINTE que deseja aderir à Lei de Incentivo à Segurança Pública: O contribuinte, que se encaixar no padrão previsto pela lei, poderá aportar valores de quatro formas:

  1. a) Depositar determinado valor diretamente no FUNDO COMUNITÁRIO PRÓSEGURANÇA (o qual não terá comunicação com Caixa único do Estado) sem a vinculação a qualquer projeto. Este recurso será utilizado pela Secretária da Segurança Pública para aparelhar suas Instituições Vinculadas (são elas: Brigada Militar; Polícia Civil; Instituto Geral de Perícias; Corpo de Bombeiros Militar; Superintendência dos Serviços Penitenciários). O comprovante de depósito da destinação do recurso, e mais a demonstração do repasse de 10% (dez por cento) à título de Fomento às Ações de Prevenção são os documentos necessários para a emissão da Carta de Habilitação (CH), a qual irá formalizar a existência de crédito presumido do contribuinte;
  2. b) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico (CT) do PISEG/RS (ver item 2.5) e homologado pelo Secretário Estadual da Segurança Pública para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito da destinação do recurso, e mais a demonstração do repasse de 10% (dez por cento) à título de Fomento às Ações de Prevenção, são os documentos necessários para a emissão da carta de habilitação, a qual irá formalizar a existência de crédito presumido do contribuinte;
  3. c) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo CT para, então, propor a aquisição do bem previsto de forma direta, com a posterior entrega deste bem/objeto à instituição contemplada – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. Desta forma, as notas fiscais, o termo de recebimento do bem/equipamento pela instituição contemplada, e mais a demonstração do repasse de 10% (dez por cento) à título de Fomento às Ações de Prevenção são os documentos necessários para a emissão da Carta de Habilitação, a qual irá formalizar a existência de crédito presumido do contribuinte;
  4. d) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo CT para, com a participação de um Agente Interveniente, que terá a incumbência de representar uma ou mais empresas/contribuintes na consecução de determinado projeto. Desta forma, as notas fiscais, o termo de recebimento do bem/equipamento pela instituição contemplada, a demonstração físico-financeira (prestação de contas), e mais a demonstração do repasse de 10% (dez por cento) à título 6 de Fomento às Ações de Prevenção são os documentos necessários para a emissão da Carta de Habilitação, a qual irá formalizar a existência de crédito presumido do contribuinte.

Cabe ressaltar que em todos os casos, a Empresa/Contribuinte receberá a Carta de Habilitação (CH), podendo proceder a utilização do crédito presumido a cada mês no limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido. Além disso, deverá repassar 10% (dez por cento) à título de FOMENTO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO (FAP) sobre o valor gerado na CH antes da sua emissão.

 

*Fonte: https://www.piseg.rs.gov.br/uploads/cartilha_PISEG.pdf

CIC Vale do Taquari

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