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Mais de cem pessoas participam de workshop que esclarece Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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A partir de 16 de agosto de 2020, todas as empresas que ofereçam serviços ou tenham operações no país envolvendo tratamento de dados precisam estar adequados às novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atentos ao assunto e buscando se inteirar das mudanças, cerca de 125 pessoas participaram nesta terça-feira do workshop Entenda a LGPD, realizado no Tecnovates. O evento foi promovido pela CDL Lajeado, em parceria com a Retta Informática e Associação das Empresas de Tecnologia da Informação dos Vales do Rio Pardo e Taquari (Ativales), com apoio da CDL Porto Alegre, que viabilizou a palestra com o diretor de Cyber Segurança da Deloitte, Leonardo Moraes.  Presentes à atividade, coube ao presidente da CDL Lajeado, Heinz Rockenbach, e ao diretor comercial da Retta, Luciano Brandão, as boas-vindas ao público.

Após apresentar o cenário global de regulamentações de privacidade, Moraes comentou sobre as tecnologias emergentes que nos cercam, como robôs, internet das coisas, big data e blockchain. Citou os principais riscos de privacidade, entre os quais acesso e uso indevido. “Hoje o que mais se percebe é o tratamento de informações, muitas vezes sem solicitar o consentimento, mas para viabilizar a entrega de serviços e uso das tecnologias. Daqui um ano, o nível de exposição que as empresas vão ter x vulnerabilidade x demandas e sanções da lei, causarão um alto impacto nas empresas”, explicou.

Baseado nas experiências da Europa, afirmou que existem boas práticas de privacidade e segurança que não exigem alta tecnologia. A colocação foi em resposta a uma pergunta da plateia se referindo às providências que as pequenas e médias empresas devem tomar. “O que é decisivo, sim, é a conscientização das partes envolvidas e uma mudança de processo”, disse. Por outro lado, é necessário tomar algumas medidas de segurança que são elementares. “Se a empresa trafega na internet, tem antivírus atualizado? Essas e outras soluções são as que minimamente precisam ser feitas para demonstrar as precauções com temas que podem expor a um possível vazamento de informações”.

O especialista comentou o despreparo por parte da maior parte das organizações para a LGPD e advertiu que as que violarem a nova lei estarão sujeitas à aplicação de advertências, multas, bloqueios, suspensões e proibições parciais ou totais do exercício de suas atividades. As multas podem chegar a 2% do faturamento da organização, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Contudo, atentou para o aspecto positivo de sua aplicação. “O principal é a conscientização, entender o que é privacidade, enxergar isso como um grande desfio, mas também um diferencial competitivo no ambiente de negócios. Quem se adaptar, e demonstrar isso para a população, com certeza vai ser reconhecido no mercado pela transparência e terá maior nível de aceitação”, orientou.

CIC Vale do Taquari

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