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Agricultores de Anta Gorda podem fornecer alimentos para a merenda escolar

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A Secretaria de Educação de Anta Gorda está recebendo inscrições de agricultores interessados em participar do chamamento público para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

O edital é do Programa de Alimentação Escolar. O prazo vai até às 10 horas do dia 9 de fevereiro. Interessados devem se encaixar nos requisitos descritos a baixo. O edital completo encontra-se no Menu Licitações do site www.antagorda-rs.com.br.

Mais informações podem ser obtidas com a nutricionista Débora Tubiana pelo (51) 3756 1571.

Habilitação do Grupo Formal

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  5. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados na projeto de venda;
  7. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Habilitação do Grupo Informal

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
  3. Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante. (Anexo IV);
  4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

CIC Vale do Taquari

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