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(Foto: Maica Viviane Gebing/arquivo)

Medida Provisória que autoriza diferenciação de preços é comemorada pelo varejo

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Nesta terça-feira (27) entrou em vigor a Medida Provisória (MP) 764 de 26/12/2016 que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou instrumento de pagamento. A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer e permite que os comerciantes pratiquem valores diferentes no pagamento à vista e com cartões, concedendo descontos a quem quitar suas compras com dinheiro em espécie.

Segundo o vice-presidente da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Lajeado, Ricardo Luís Diedrich, a decisão é comemorada pelo setor, pois se refere a uma reivindicação antiga dos varejistas que facilitará as relações de consumo. “Trata-se de um grande avanço. Assim teremos mais justiça, o que trará também maior economia de recursos”, afirma.

A medida também é vista de forma positiva pelo presidente da CDL Lajeado, Heinz Rockenbach, que projeta: “Isso vai gerar uma liberdade para as empresas adotarem estratégias de preços, se adequando à outra realidade”. Para ele, apesar das operações com cartão de crédito facilitarem as compras e garantirem segurança para comerciantes e consumidores, são oneradas com altas taxas.  A MP fará com que as administradoras estejam mais abertas a negociações e possibilitará a oferta de mais opções de pagamento, com novos prazos e condições.

Diante da permissão de diferenciação nos preços, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio Grande do Sul alerta aos lojistas que as informações prestadas aos consumidores devem ser claras e precisas, expondo as variações de acordo com as modalidades de pagamento aceitas pelos estabelecimentos. Ressalta ainda que é vedado o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizadas pelo fornecedor.

CIC Vale do Taquari

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