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GTA: profissionais das indústrias de alimentos têm reuniões mensais para debater assuntos em comum nas empresas alimentícias (Foto: Deolí Gräff)

Grupo debate lei sobre alimentos que podem provocar alergia

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O Grupo Técnico em Alimentos (GTA) integrado por profissionais que atuam nas indústrias de alimentos da região, reúne-se mensalmente na Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil). Além de tratar sobre questões de organização e atuação do grupo, os profissionais debatem temas da atualidade, no processamento industrial de alimentos. A coordenação é da bioquímica de alimentos Tânia Gräff.

Na reunião de novembro, o tema em debate foi sobre as normas de adequação dos rótulos de alimentos que contêm, em sua fórmula, ingredientes alérgicos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) n° 26, editada em julho deste ano. A mesma estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A RDC 26 se aplica de maneira complementar à Resolução RDC nº 259, de 2002.

Para abordar o tema estiveram presentes, na reunião do GTA, as técnicas Graziela Mattei e Cristina Guaragni, de Garibaldi. Elas prestaram esclarecimentos sobre as metodologias usadas na análise de alergênicos. “A análise é a forma das empresas validarem seus processos, de forma a assegurar a remoção de 100% dos alergênicos nos alimentos, evitando a contaminação cruzada”, explicaram.

Conforme a RDC 26, todos os alimentos embalados devem conter, em seus rótulos, a relação dos ingredientes que causam alergias ou dos derivados de alergênicos. Esta resolução se aplica aos alimentos processados, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalados na ausência dos consumidores – mesmo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

As empresas têm até julho de 2016 para atualizar os rótulos dos produtos.

Alérgico

A alergia provocada por alimentos afeta as pessoas em diferentes partes do corpo. Daniel Alcará (31), trabalha no Departamento Comercial de uma grande empresa de Lajeado e nas horas livres prepara pratos deliciosos – entre eles camarão. O problema é que, neste caso, quem se delicia é a esposa. Daniel não pode comer nem camarão e nem canela, alimentos que lhe provocam alergia. “A primeira vez que comi camarão foi em um restaurante na praia. Minha língua começou a inchar e tive dificuldade de respirar”, lembra ele. “Por sorte o dono do restaurante tinha um remédio antialérgico. Tomei e logo passou”.

Daniel conta que a alergia é um incômodo, mas que não causa dor. “Provoca uma sensação muito estranha. Além da língua, também afeta as amígdalas e a garganta”.

Programa de núcleos

O presidente da Acil, Alex Schmitt destaca a atuação do GTA, formado por profissionais técnicos que atuam na linha de frente das indústrias alimentícias. “Este grupo tem total autonomia para agir, debater e deliberar sobre assuntos técnicos ligados ao setor de produção de alimentos.”

Schmitt explica que a entidade tem um programa de nucleação que visa reunir os empresários e profissionais de mesmos segmentos de atuação com o objetivo de criar espaços para debater questões comuns a suas áreas de atuação. “Estes núcleos constituem um fórum facilitador para debate das ações e solucionar problemas que afligem cada segmento empresarial. No caso dos alimentos, o GTA dedica-se às questões das indústrias do setor, especificamente nas demandas ligadas a tecnologias, legislação e desenvolvimento de produtos”, adianta.

“Dada à multiplicidade de ramos de atuação das empresas associadas, a Acil não tem como acompanhar as constantes mudanças de legislação, avanços tecnológicos e outras questões, de cada um deles. É aí que entram os núcleos setoriais, como o GTA. Participam desses grupos profissionais de cada área que dominam os conhecimentos técnicos a serem compartilhados”, argumenta Schmitt.

O presidente da Acil elogia a preocupação dos profissionais do setor de alimentos em discutir soluções para questões específicas, como para os alimentos alergênicos. “Isto é uma demonstração da preocupação das nossas empresas em produzir alimentos dentro das especificações legais, garantindo a preservação da saúde pública. É por esta preocupação que Lajeado e o Vale do Taquari despontam no segmento alimentício”.

Saiba mais

Para a Anvisa são considerados alergênicos os seguintes alimentos: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural. As empresas precisam, ainda, declarar a possível presença de traços do alergeno, quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alergenos alimentares.

Entrevista

A coordenadora do Grupo Técnico em Alimentos (GTA) da Acil, a bioquímica de alimentos Tânia Gräff, esclarece as principais dúvidas sobre alimentos que causam alergias:

O que são alergias alimentares?
Tânia Gräff – São reações adversas, desencadeadas por uma resposta imunológica específica, que ocorrem em pessoas sensíveis após o consumo de determinado alimento. Essas reações podem afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e cardiovascular. As pessoas com alergias alimentares podem desenvolver reações graves a alimentos que são consumidos de forma segura pela maior parte da população, mesmo quando ingeridos em pequenas quantidades.

Quais alimentos causam alergias alimentares?
Tânia Gräff – Mais de 170 alimentos já foram descritos como causadores de alergias alimentares. A literatura internacional indica que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Esses alimentos são reconhecidos como alergênicos em potencial para a saúde pública. A presença de um, ou mais, destes ingredientes alergênicos em um alimento processado na indústria deve obrigatoriamente, constar no rótulo.

Quais as principais consequências da alergia alimentar?
Tânia Gräff – As alergias provocam desde simples coceira no nariz a choque anafilático, parada cardíaca, respiratória e até morte. São comuns manifestações na pele, como dermatite atópica, eczema e urticária; a alergia respiratória provoca espirros, coriza, obstrução nasal, rouquidão, coceira nos olhos, asma e falta de ar; já a digestiva causa vômito, diarreia, náuseas, cólicas, edema de glote, entre outros sintomas. Além de representar um sério risco à saúde, as alergias alimentares têm um impacto negativo na qualidade de vida das famílias afetadas.

Como posso saber se tenho alergia alimentar?
Tânia Gräff – O diagnóstico deve ser realizado pelo médico, pois exige a investigação detalhada da história clínica do indivíduo e a aplicação de diferentes testes de diagnóstico. É importante a orientação médica para o diagnóstico correto da alergia alimentar, pois essas reações adversas apresentam grande variedade de sintomas e podem ser confundidas com outras reações adversas a alimentos, como a doença celíaca e a intolerância à lactose.

A intolerância à lactose e a doença celíaca são caracterizadas como alergias alimentares?
Tânia Gräff – Não. Apesar de frequentemente ser confundida com alergias alimentares, a intolerância à lactose é uma reação adversa que não envolve o sistema imunológico e ocorre devido à deficiência da enzima lactase, sendo classificada como uma intolerância alimentar. A doença celíaca é um transtorno intestinal que ocorre quando o organismo não tolera o glúten. É uma intolerância permanente, que pode ser diagnosticada em qualquer idade.

Quais os tipos de alimentos que devem atender à RDC n. 26/2015?
Tânia Gräff – A resolução se aplica aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Alguns alimentos estão isentos da declaração, como os alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento. É o caso de preparações culinárias elaboradas e comercializadas em padarias e refeições servidas em restaurantes; alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor, como por exemplo os pães embalados e pesados na presença do consumidor, pizzas embaladas para entrega a pedido; e alimentos comercializados sem embalagens, como as frutas e hortaliças a granel.

Como deve ser declarada a presença de alimentos alergênicos?
Tânia Gräff – Quando o produto for o alimento alergênico (exemplo: ovo, leite) ou for adicionado do alimento alergênico, deve ser declarada a advertência: “Alérgicos: contém (nome comum do alimento alergênico). Se o produto for derivado de um alimento alergênico ou contiver a adição de um destes derivados (exemplo: farinha de trigo, iogurte, extrato de soja), deve ser veiculada a advertência: “alérgicos: contém derivados de (nome comum do alimento alergênico)”. Nas situações em que o alimento tiver a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivados, deve ser veiculada a advertência: “alérgicos: contém (nome comum do alimento alergênico) e derivados”. Quando mais de uma das advertências acima for exigida, a informação deve ser agrupada em uma única frase (exemplo: “alérgicos: contém leite, derivados de trigo, soja e derivados)”.

Por que as advertências devem trazer o termo “alérgicos”?
Tânia Gräff – Esse termo indica para qual grupo populacional a informação é direcionada, auxiliando no correto entendimento da advertência e evitando engano dos consumidores quanto às verdadeiras características dos alimentos.

Qual o prazo de adequação à RDC n. 26/2015?
Tânia Gräff – A RDC n. 26/2015 forneceu o prazo de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, para que as empresas realizem as adequações necessárias na rotulagem dos seus produtos. Os produtos fabricados antes desse prazo podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Quais as penalidades no caso de descumprimento da RDC nº 26/2015?
Tânia Gräff – As penalidades previstas para fabricantes que rotulam seus alimentos em desacordo com as normas legais e regulamentares estão previstas no inciso XV do artigo 10 da Lei n. 6.437/1977 e incluem: advertência, inutilização do produto, interdição e ou multa. Além disso, as empresas estão sujeitas a ter que adotar os procedimentos previstos na RDC n. 24/2015 para recolhimento do produto rotulado incorretamente.

CIC Vale do Taquari

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