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CIC–VT defende extinção do imposto sobre fronteiras

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A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC–VT) enviou nota ao presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Ricardo Russowsky. No oficio, o presidente da CIC–VT, Oreno Ardêmio Heineck, posiciona-se a favor da revogação do decreto que instituiu o imposto sobre fronteiras. O assunto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, dia 13.

Em julho, a CCJ aprovou decreto legislativo revogando o decreto de 2009 da então governadora Yeda Crusius. O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, vetou a medida da CCJ. Nesta terça, a CCJ volta a reunir-se para apreciar ou derrubar o veto. A matéria vai então para votação no plenário da Assembléia. Comerciantes e beneficiados com o fim do imposto no estado estão se mobilizando para ir à CCJ pressionar pela derrubada do veto.

A CIC Vale do Taquari vem acompanhando as tratativas relativas ao tema, levando em conta que, nas suas 19 entidades empresariais associadas, com 3,2 mil empresas vinculadas, encontram-se representantes da indústria e do comércio, com larga representatividade de micro e pequenos empreendedores. Deve haver, portanto, o cuidado da defesa de ambas as atividades, mercê do antagonismo de interesses que transparecia entre as duas atividades quanto a este assunto, explica Heineck.

Pedida a revogação do decreto

A CIC-VT manifesta-se favorável à revogação do decreto 46.137/2009 que instituiu o Imposto de Fronteira, às tratativas empreendidas pelas representações estaduais no sentido de obter tal situação e ao desenvolvimento de negociações com o governo estadual (Executivo e Legislativo) na busca de uma posição equilibrada após a revogação do referido tributo.

O tema foi debatido com profundidade em reunião da entidade, que tomou posição a partir dos seguintes princípios e constatações:

a) dentre as bandeiras que defendemos estão a livre-iniciativa, o respeito e a ética nas relações de negócios e a redução da carga tributária total que ultrapassa os 35% do PIB;

b) entendemos necessária a presença do Estado nas atividades econômico-sociais (nos limites das suas atribuições) e estimulamos a interação da iniciativa privada com o mesmo, nos três níveis: municipal, estadual e federal;

c) o Imposto de Fronteira, conhecido também como diferencial de alíquota aumentou consideravelmente o peso tributário para as empresas optantes pelo Simples Nacional que operam no varejo do Rio Grande do Sul;

d) obriga-as recolher, sobre os ingressos de mercadorias oriundas de outras Unidades Federadas, a diferença de ICMS entre a alíquota interestadual de 12% para produtos de origem nacional e de 4% para produtos importados ou com mais de quarenta por cento de insumos importados, em relação à alíquota interna de 17%. Diferença esta de 5% para a primeira situação e 13% para a segunda situação;

e) as Micro e Pequenas empresas gaúchas optantes do Simples Nacional que atuam no varejo representam 75% do segmento;

f) o incremento na arrecadação com o Imposto de Fronteira pesa pouco para o Estado (menos de 1%), mas, para os micro e pequenos empreendedores atingidos pesa muito, a ponto de representar sua viabilidade ou não;

g) o percentual de empregos gerado por este segmento de empresas atingido é gigantesco: 44%;

h) menos tributos significa mais emprego, mais renda, mais desenvolvimento humano e social e, no médio prazo, aumento na arrecadação aos cofres públicos;

i) o Governo do Estado vem mostrando flexibilidade no debate de temas e disposição para a busca da melhor solução na relação púbico/privada.

CIC Vale do Taquari

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