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Natália: cadastro é obrigatório para regularização das propriedades rurais (Foto: Celso Carlos Prediger)

CAR já está ao alcance dos produtores rurais

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O Rio Grande do Sul foi o Estado pioneiro no lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passará a ser exigido a partir do novo Código Florestal Brasileiro, apesar de ainda não estar implantado oficialmente no país. No momento, todos os estados da federação estão trabalhando no sentido de criar os mecanismos e a estrutura necessária para realização do registro, que poderá ser feito mo modo on-line, por intermédio do site do Ministério do Meio Ambiente – www.car.gov.br. A bióloga da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, Natália Rosa Delazeri, salienta que é um ato de declaração obrigatório que poderá ser feito sem que o interessado contrate serviço técnico nessa área.

O CAR deverá ser encaminhado no prazo de um ano, com a possibilidade de prorrogação por mais um, assim que o procedimento for oficializado pelo governo federal. A partir daí, os agricultores que não fizerem o encaminhamento do documento não terão como licenciar qualquer atividade agrícola ou solicitar financiamentos oficiais.

Cadastro

Assim que o cadastro estiver completo, com os dados pessoais do agricultor e da propriedade declarada, ele poderá ser remetido ao ministério, enquanto será emitido um comprovante ao declarante. A homologação final para a validação do registro será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). Nessa instância, também haverá a correção eventual que se fizer necessária. O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da região, com sede em Lajeado, que atua em 40 municípios, fará essa avaliação. Ele também é responsável para dar orientações e esclarecer dúvidas, diz a bióloga Natália.

Os contatos podem ser feitos pelo 3714-3719.

Posição de dirigente

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Estrela, Rogério Heemann, vê algumas dificuldades para efetivar o cadastro: os dados de satélite que informam sobre a localização das propriedades é de 2008, portanto, estão desatualizados. Outra questão é que a maioria dos agricultores não está em condições de fazer o procedimento, como está proposto, por não ter acesso à internet. A melhor forma, segundo ele, seria indicar profissionais da área, por intermédio de órgãos ou secretarias das prefeituras, para a coleta de informações cadastrais.

“Os produtores estão conscientes de que precisam encaminhar os dados, mas, para isso, precisam de auxílio de alguém que entenda da área”, observa o presidente do STR.

CIC Vale do Taquari

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